sexta-feira, 16 de setembro de 2011

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SJB: Câmara vai à Justiça mais uma vez contra suplementação e contabiliza mais uma derrota



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu, por unanimidade, pedido de liminar formulado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Barra, para suspender os efeitos da lei municipal 189/2011( a lei em que autorizou o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada no orçamento). Para os 20 desembargadores que integram o Órgão Especial, além do Presidente do Tribunal, o projeto de lei 006/2011, do Executivo, que deu origem à lei, “não contém qualquer indício de inconstitucionalidade”. Tal decisão foi proferida nos autos da representação por inconstitucionalidade autuada sob o nº 0043085-51.2011.8.19.0000.

Além de pedir a suspensão dos efeitos da Lei 189/2011, a Mesa Diretora da Câmara, representada pelo Presidente Gérson Crispim, tentou também anular os decretos de abertura de créditos feitos pelo Poder Executivo, desde a sanção da lei. Os 20 desembargadores, de igual modo, indeferiram tal pedido, por não encontrarem indícios de inconstitucionalidade, tanto na lei municipal quanto nos decretos.

A votação dos projetos de lei pela Câmara de São João da Barra virou uma novela. Apesar de todas as mensagens terem seguido rigorosamente o que dispõe a legislação, especialmente a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, por diversas vezes o presidente Gersinho protelou a apreciação das matérias, alegando “inconstitucionalidade”, desrespeitando, inclusive, o que dispõe a lei, com relação ao prazo de 30 dias para apreciação das matérias encaminhadas em regime de urgência.

Na ocasião, Gersinho passou por cima de prerrogativas dos vereadores, como o direito de votar toda e qualquer matéria. Além disso, desconsiderou o papel das comissões permanentes não enviando os projetos à apreciação da Comissão de Justiça e Redação.

Em decorrência do atraso na votação, vários serviços públicos essenciais tiveram que ser reduzidos, alguns deles paralisados, gerando uma série de problemas à população. Fato de grande repercussão foi à paralisação dos serviços de limpeza pública, o atraso no pagamento de pessoal do quadro da municipalidade e a redução no abastecimento de água no Quinto Distrito, medida implantada na gestão da Prefeita Carla Machado.

O objetivo básico da lei 189/2011 foi recompor o orçamento municipal, retalhado em quase um terço ao final de 2010, por uma série de emendas inconstitucionais apresentadas pelos vereadores de oposição. Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, ficou claro e confirmado que a alegação do Presidente da Câmara de que o Projeto de Lei 006/2011 era inconstitucional sempre foi descabida e sem fundamento. 

Informações: campos24horas.com.br 

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